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SANTANA CALDAS ADVOCACIA, Advogado
SANTANA CALDAS ADVOCACIA
OAB 52.881/BA VERIFICADO
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Julio Cesar Ballerini Silva, Advogado
Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário · há 6 anos
Embora eu mesmo tenha escrito sobre o tema, aqui no Jusbrasil fui expresso em pontuar que não há incidência automática e que cada caso seria um caso - no entanto, e quem seria eu para questionar, não vejo que haja necessariamente um erro conceitual em apontar que possam ocorrer discussões em torno de casos fortuitos em condições como tal. Em sede de boa fé objetiva e subjetiva, bem como de reserva mental, que alguns operadores do mercado tenham acesso a informações privilegiadas que os menos avisados não tenham, ainda mais levando em consideração fatores como operabilidade contratual (tratar desigualmente os desiguais em nome de proteção aos vulneráveis, por exemplo), certas situações, podem sim, com todo respeito ao doutrinador, serem analisadas, a dependerem do suporte fático delineado, ser compreendidas como situações de excepcionalidade, imprevisibilidade e inevitabilidade. Não há um erro conceitual em si mesmo. De igual modo, muito há que se alongar em torno da ideia do fato de príncipe notadamente diante de outros valores constitucionais sensíveis a serem postos em debate, notadamente em questão tão ideológica como a do coronavirus. Governantes que foram à China sabiam disso e se ajustaram em contratos ? O Partido Comunista chinês ocultou informações relevantes de modo proposital, demorando que o mundo pudesse se realinhar e se preparar ? Isso foi feito, em caso positivo por uma questão de estratégia e segurança pública interna ou por uma questão econômica como o revelam vários gráficos de entidades sérias que tem circulado e evidenciam que a China sempre se beneficia após as pandemias lá provocadas ? Em que medida, governadores, autoridades e empresários que lá circularam poderiam ter acesso a isso ? E por aí vaí.
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